Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve
início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em
carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida,
ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado
Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do
trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa
Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da
transferência de renda.
Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante
da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de
renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para
crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho
do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho
infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada
pelo Censo IBGE 2010.
Trabalho Infantil
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas
trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de
sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas
remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são
consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só
podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho
Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho
Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de
2008.
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